Data: 07/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 049, de 03 agosto de 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA DA SANGA ESCONDIDA, CNPJ nº 34.612.058/0001-08, com sede na Comunidade da Sanga Escondida de Iraí, o seguinte equipamento:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
1 |
1 |
9681 |
Carreta agrícola basculante hidráulica metálica, com capacidade mínima de 6 toneladas, com eixo tandem. (Convênio 912318/2021). |
R$ 26.700,00 |
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Total: |
R$ 26.700,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a PATRULHA DA UVAIEIRA, CNPJ nº 36.982.665-0001-95, com sede na Localidade de Uvaieira Iraí, o seguinte equipamento:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
1 |
1 |
9682 |
Carreta Agrícola Basculante hidráulica metálica, com capacidade mínima de 6 toneladas, com eixo tandem. (Convênio 912318/2021). |
R$ 26.700,00 |
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|
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Total: |
R$ 26.700,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO DA SANGA FERNANDES, CNPJ nº 01.985.856/0001-26, com sede na Localidade de Sanga Fernandes, o seguinte equipamento:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
1 |
1 |
9685 |
Colhedora de forragens/ensil.12 facas-pinheiro, colhedora e recolhedora de forragens com quatro rolos recolhedores, marca Pinheiro, modelo Max Gold Premier. (Convênio 901112/2020). |
R$ 28.990,00 |
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Total: |
R$ 28.990,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a PATRULHA SANGA LIRA, CNPJ nº 47.543.124/0001-87, com sede na Localidade Sanga Lira, o seguinte equipamento:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
1 |
1 |
9484 |
Grade aradora, com 16 discos de 24 discos de 6,0 mm, com comando hidráulico, de arrasto, marca JC, modelo Gal 16. (Convênio 901112/2020). |
R$ 23.650,00 |
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Total: |
R$ 23.650,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a PATRULHA AGRÍCOLA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, CNPJ nº 31.219.414/0001-30, com sede na Localidade de Vila Lourdes, o seguinte equipamento:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
1 |
1 |
9686 |
Plantadeira adubadeira 5 linhas para milho, soja, feijão e outros, marca Fitareli, modelo 5 linhas. (Convênio 912318/2021). |
R$ 63.000,00 |
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Total: |
R$ 63.000,00 |
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE IRAÍ, CNPJ nº 29.190.695/0001-01, com sede na Localidade Santa Maria Goretti, os seguintes equipamentos:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
1 |
2 |
9694 e 9695 |
Carreta agrícola basculante TF 6000. (Convênio 901112/2020). |
R$ 39.986,00 |
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Total: |
R$ 39.986,00 |
Art. 7º – As concessões dos bens, de que trata os artigos anteriores, observará as seguintes condições:
I – As concessões de uso serão pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com as conveniências e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar as concessões ora tratadas a qualquer tempo;
II – As concessões serão feitas com intuito de utilização ordenada nos trabalhos e serviços necessários conforme definido pela Diretoria e Representantes das Associações.
III – As despesas de manutenção e funcionamento dos bens ora cedidos serão suportadas pelas próprias beneficiadas, que se comprometerão através de termo específico a ser formalizado entre o Executivo e as próprias Associações;
Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 03 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 049/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar concessões de uso dos seguintes bens móveis:
A presente concessão de uso visa beneficiar associações de produtores do interior do Município com equipamentos que irão facilitar as atividades agrícolas, os quais foram adquiridos através de recursos recebidos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com contrapartida de financeira municipal, no âmbito dos convênios 901112/2020 e 912318/2021, indicações parlamentares dos Deputados Afonso Hann e Márcio Biolchi.
Temos a certeza que com a aprovação deste Projeto de Lei serão proporcionados o uso dos equipamentos conforme a necessidade e interesse das associações, viabilizando a realização de serviços aos associados e, quando da necessidade e possibilidade, também os demais serviços que forem solicitados por outros moradores do Município, indistintamente.
Diante do exposto e considerando a importância da matéria cujo objetivo maior é otimizar a utilização dos equipamentos adquiridos pela Municipalidade, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 03 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
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Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m