Data: 07/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 048, de 03 de agosto de 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM O 31º BATE- CASCO E COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA FARROUPILHA DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na participação dos munícipes na 31º Bate-Casco de Iraí à Erval Seco, e com a realização da Semana Farroupilha a realizar-se de acordo com a programação oficial estabelecida pelo Minuano CTG (Centro de Tradições Gaúchas).
Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei, poderão ser ressarcidas diretamente as pessoas ou pagas aos respectivos fornecedores, mediante apresentação de documentos comprobatórios da despesa, compreendendo estes, nota fiscal ou recibos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ-RS, 03 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 048/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação deste parlamento, o Projeto de Lei em epígrafe autoriza o município a custear despesas com o 31º Bate Casco e com a realização da Semana Farroupilha de Iraí e dá outras providências.
A programação do 31º Bate Casco visa a integração entre a comunidade tradicionalista regional e acontece nos dias 10 a 13 de agosto, com saída na cidade de Iraí, passando pelos municípios de Frederico Westphalen e Seberi até chegar a Erval Seco.
Já a Semana Farroupilha é programação tradicional em nosso Município e Estado e conta com atrações para todos os públicos, valorizando a arte e a cultura de nosso povo e permitindo a integração da sociedade como forma de cidadania e a valorização dos hábitos e costumes de nosso povo.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do projeto de lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 03 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m