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PROJETO DE LEI N.º 045/2023

Data: 17/06/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 045, de 15 de junho de 2023.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.319/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - É alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.319, de 07 de junho de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar servidor para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar de forma emergencial, visando atender necessidades temporárias, 1 (um) engenheiro civil, Padrão 09, carga horária 20 horas semanais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade.

Parágrafo único: A contratação neste artigo autorizada, poderá ser objeto de convocação por igual carga horária semanal, justificada a necessidade de serviço em Projetos Técnicos em favor da municipalidade.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data da Lei alterada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de junho de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 045/2023

 

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe que altera a Lei Municipal Nº 3.319/2022, autoriza o Executivo Municipal a contratar servidor para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências.

O Projeto proposto pelo Poder Executivo visa alterar a Lei Municipal nº 3.319/2022 visando dar continuidade ao contrato de trabalho vigente, e ainda atender ao disposto na Lei Municipal Nº 3.318, de 07/06/2022, que autoriza as contratações pelo prazo de doze meses com possibilidade de prorrogação por igual período.

Ressaltamos que, não se trata de nova contratação e sim, renovação de contrato vigente. Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 15 de junho de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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