Data: 17/06/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.262/2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM EMPRESA DE INTEGRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 3º, da Lei Municipal Nº 3.262/2021, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - A contratação de estagiários - bolsistas, refere-se exclusivamente a estudantes oriundos de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, sendo estes a título oneroso, sendo fixados os valores das bolsas de trabalho conforme segue, observadas as especificações legais:
Escolaridade |
Carga Horária de Trabalho |
Remuneração Mensal em R$
|
Cursando Ensino Médio, inclusive na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, ou Educação Profissional |
20 horas semanais |
R$ 447,00 |
Cursando Ensino Médio, inclusive na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, ou Educação Profissional |
30 horas semanais |
R$ 670,00 |
Cursando Ensino Superior |
20 horas semanais |
R$ 559,00 |
Cursando Ensino Superior |
30 horas semanais |
R$ 838,00 |
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de junho de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 044/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O projeto de lei que ora colocamos à apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal atualizar e ajustar os valores de “Bolsas de Trabalho” no tocante à contratação de estagiários – bolsistas, utilizando para tanto o IPCA – IBGE, índice utilizado normalmente nos contratos com entidades públicas.
Para ilustrar, a contratação refere-se exclusivamente a estudantes oriundos de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, sendo estes a título oneroso, sendo fixados os valores das bolsas de trabalho conforme Lei Específica (Lei Municipal Nº 3.262, DE 22/09/2021).
Os estágios remunerados, efetivados através de convênio com empresa integradora, são uma forma de incentivo aos estudantes municipais, servindo de estímulo e auxiliando o desenvolvimento profissional de cada estagiário, visando oferecer, futuramente, melhoria e profissionalização em cada setor, conforme as necessidades encontradas.
Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de junho de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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