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PROJETO DE LEI Nº 027/2025

Data: 07/04/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 027/2025, de 03 de abril de 2025.

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE IRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura do Município de Iraí, constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 03 de abril de 2025.

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 027/2025.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Encaminhamos para apreciação e posterior aprovação o presente Projeto de Lei, que aprova o Plano Municipal de Cultura de Iraí e dá outras providências. O referido Plano representa um instrumento essencial para o desenvolvimento da cultura no município, pois configura-se como um documento formal que orienta e estabelece a política de gestão cultural local.

 

Este Plano reconhece a cultura como um fator fundamental para o crescimento social e econômico do município, promovendo a igualdade de oportunidades e a valorização das diversas manifestações culturais presentes em nossa comunidade. Além disso, busca garantir que todas as expressões culturais sejam respeitadas e incentivadas, contribuindo para a construção de uma identidade cultural plural e inclusiva.

 

O Plano Municipal de Cultura é uma etapa crucial para a implementação efetiva do Sistema Municipal de Cultura de Iraí. Sua formalização é indispensável para que o município possa acessar recursos estaduais e federais, essenciais para o fortalecimento das políticas culturais e para a execução de projetos culturais em diversas áreas.

 

Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei por esta Casa Legislativa, em regime de urgência, considerando sua importância para a estruturação e o fortalecimento das políticas públicas culturais em nosso município.

 

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 03 de abril de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

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