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PROJETO DE LEI N° 043/2023

Data: 05/06/2023 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 043, de 02 de junho de 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação

Unidade 02 – Secretaria Munic. Assistência Social - FEAS

Fonte de Recursos: 1163 – CONV. FPE Nº 2.198/2022

Projeto: 1059 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 42 – Assistência Social em Geral

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                    R$ 70.000,00

 

TOTAL                                                                                                          R$ 70.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos os decorrentes do repasse da Secretaria de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio FPE nº 2.198/2022, com objetivo específico de aquisição de um veículo para uso nas atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios

Fonte de Recursos: 1162 – FNDE – PAR 2023-00046

Projeto: 1060 – AQUISIÇÃO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS E.M.E.I CRIANÇA FELIZ

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 71 – Acesso, Manut. e Qualificação da Educação Infantil

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                    R$ 146.055,38

TOTAL                                                                                                          R$ 146.055,38

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos os decorrentes do repasse do Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação - FNDE, PAR 2023-000046, objetivando a aquisição de mobiliários e equipamentos para uso na Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 02 de junho de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente e dar outras providências.

 Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, do presente projeto de lei, servirão de recursos os decorrentes de repasse da Secretaria de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio FPE nº 2.198/2022, com objetivo específico de aquisição de um veículo para uso nas atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, através de emenda parlamentar do Deputado Estadual Marcus Vinícius Vieira de Almeida.

Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos os decorrentes do repasse do Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação FNDE, PAR 2023-000046, objetivando a aquisição de mobiliários e equipamentos para uso na Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 02 de junho de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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