Data: 18/05/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 040, de 17 de maio de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRAS PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO PELA CORSAN PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras registrada sob o n° 3.019 do Cartório de Registros Públicos de Iraí, localizada neste Município, definida através das seguintes medidas e confrontações conforme descrição que segue constante na matrícula:
“Imóvel: uma área de terra situada entre a Rua Rodolfo Gerlach, BR-386/158-RS/SC e reserva do Município, nesta cidade de Iraí, confrontando: ao NORTE, com a faixa de domínio da BR-386/158- RS/SC, com 208,70m; ao SUL, com a rua Rodolfo Gerlach, com 216,10m; a LESTE com a reserva do Município de Iraí, com 9,00m; e, a OESTE, com a reserva do Município de Iraí, com 137,06m; com área de onze mil setecentos e vinte e quatro metros e trinta centímetros quadrados (11.724,30m²).”
Art. 2º - O imóvel a ser declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, referido no artigo anterior destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, implantado no Município de Iraí pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 3º - Fica a CORSAN autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata o art° 1 desta Lei, necessário para o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Iraí, cabendo à CORSAN suportar todos os ônus decorrentes da aquisição, gravando a referida área ao seu patrimônio.
Parágrafo Único - A urgência da desapropriação de que trata esta Lei poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão na posse do bem a ser expropriado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 17 de maio de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativas ao Projeto de Lei nº 040/2023
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva obter autorização para declarar de interesse público para fins de desapropriação a área de terras descrita, para viabilizar a sua desapropriação por DECRETO à CORSAN para fins de implantação de uma E.T.E. Estação de Tratamento de Esgoto, com custos de desapropriação e de instalação sob integral e exclusiva responsabilidade da CORSAN.
“Imóvel: uma área de terra situada entre a Rua Rodolfo Gerlach, BR-386/158-RS/SC e reserva do Município, nesta cidade de Iraí, confrontando: ao NORTE, com a faixa de domínio da BR-386/158- RS/SC, com 208,70m; ao SUL, com a rua Rodolfo Gerlach, com 216,10m; a LESTE com a reserva do Município de Iraí, com 9,00m; e, a OESTE, com a reserva do Município de Iraí, com 137,06m; com área de onze mil setecentos e vinte e quatro metros e trinta centímetros quadrados (11.724,30m²).”
Esta área é aquela em que estava instalada a AABB - Associação Atlética Banco do Brasil, que hoje é de propriedade de Ubirajara Paulo Giboski.
Registra-se que se trata de um pedido da CORSAN conforme Ofício 013/22-DA cópia anexa, ressaltando-se que este foi protocolado apenas no dia 15 de maio do corrente ano. Ressalta-se a extrema urgência da apreciação da matéria, pois necessitam do Decreto do Executivo Municipal ainda antes da assinatura do contrato da venda da CORSAN.
Diante de sua clareza e importância espera-se a pronta e unânime aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 17 de maio de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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