Data: 15/05/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 038, de 11 de maio de 2023.
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO SOCIAL, TURÍSTICO E ECONÔMICO, OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DISPENSA A COBRANÇA DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - São declaradas de interesse público social, turístico e econômico a seguinte obra de pavimentação asfáltica:
I – Pavimentação Asfáltica
Local |
Área m² |
Recurso Emenda Convênio |
Recurso Próprio Contrapartida
|
Rua Edwino Stangler |
2.031,13 |
R$ 238.856,00 |
R$ 130.373,02 |
Art. 2º - O Interesse público social, turístico e econômico da obra resta caracterizado pelos seguintes fatores:
I – Interesse Turístico e Econômico – por Iraí ser uma cidade turística, o embelezamento da cidade se constitui em fator de maior atração de turistas e investidores. Este interesse fundamentou em parte a destinação de recursos de emendas parlamentares. A referida rua constitui-se uma das principais vias de acesso para o Campo do Iraí, sendo este importante local para a realização de eventos esportivos e sociais.
II – Interesse Social – a obra localiza-se no entorno das Escolas Municipais de Educação Infantil Criança Feliz e Casa da Criança, caracterizando a via como rota de acesso para as mesmas. A obra oferecerá diretamente melhores condições de trafegabilidade e sinalização viária, consequentemente maior segurança aos transeuntes.
Art. 3º - Em face do interesse público social, turístico e econômico, fica dispensada a cobrança da contribuição de melhoria da integralidade da obra de que dispõe o TÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA da Lei Municipal nº 3.275/2021 que Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 038/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, declara de interesse público social, turístico e econômico, obra de pavimentação asfáltica na Rua Edwino Stangler, dispensa a cobrança de contribuição de melhoria e dá outras providências.
A justificativa deste projeto, se faz em virtude de que a Rua Edwino Stangler localiza-se no entorno das Escolas Municipais de Educação Infantil Criança Feliz e Casa da Criança, caracterizando-se como rota de acesso para as mesmas; também constitui-se uma das principais vias de acesso para o Campo do Iraí, sendo este importante local para a realização de eventos esportivos e sociais.
Portanto, a obra em questão oferecerá diretamente melhores condições de trafegabilidade e sinalização viária, garantindo maior qualidade de logística e trânsito aos moradores e turistas que visitam o Município, além oferecer melhoria direta na infraestrutura urbana no entorno do Campo do Iraí, espaço propício para a realização de eventos.
Também oportuno citar que a maior parte dos recursos recebidos para esta obra é oriundo de emenda parlamentar do Dep. Maurício Dziedricki, de acordo com o Contrato de Repasse nº 1075.7999-97 e Convênio nº 912507/2021/MDR/Caixa.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipa
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m