Data: 10/01/2025 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
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Resumo da Matéria:
Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2025
O Vereador da Câmara de Vereadores de Iraí, Gilson Conzatti, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei Municipal:
DISPÕE SOBRE O CONGELAMENTO DO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO MUNICÍPIO DE IRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais consoante preconizam a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal no uso de sua iniciativa exclusiva, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado o congelamento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Iraí pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta Lei.
§1º O congelamento do valor do IPTU previsto nesta Lei não impede a aplicação de descontos ou isenções previstas em legislação municipal vigente.
Art. 2º. Entre os anos de 2025 e 2035, fica estabelecido que os aumentos previstos no Código Tributário Municipal para o IPTU serão limitados a 2% (dois por cento) ao ano.
Art. 3º. Ficam ressalvadas as alterações no valor do IPTU decorrentes de:
I – Modificações estruturais ou de uso do imóvel que impliquem em nova avaliação do valor venal;
II – Inclusão de novos imóveis no cadastro imobiliário municipal;
III – Correções determinadas por Lei Federal ou por decisão judicial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iraí, 09 de janeiro de 2025
Gilson Conzatti
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer medidas que garantam previsibilidade e estabilidade financeira à população do Município de Iraí. O congelamento do IPTU pelo período de 10 anos, aliado à limitação de aumentos anuais a 2% entre 2025 e 2035, reflete o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção de justiça fiscal e o alívio financeiro aos contribuintes.
Em tempos de incertezas econômicas, é essencial criar mecanismos que assegurem à população um planejamento financeiro mais sólido, reduzindo o impacto de aumentos tributários desproporcionais e garantindo uma maior transparência na arrecadação pública. Ademais, a medida estimula o adimplemento do tributo, visto que valores mais estáveis tendem a ser mais acessíveis aos munícipes.
Ao limitar reajustes, a proposta não impede a sustentabilidade fiscal do Município, pois considera a inflação oficial acumulada e a possibilidade de revisão em casos específicos, como alterações estruturais nos imóveis. Assim, a iniciativa equilibra as necessidades financeiras da administração pública com os direitos dos cidadãos.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Iraí, 09 de janeiro de 2025
Gilson Conzatti
Vereador
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