Data: 15/05/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 037, de 11 de maio de 2023.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.726/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.726, de 12 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo do Município de Iraí - COMTUR, e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por:
c) 01 (um) representante do Comércio;
d) 01 (um) representante da Indústria;
e) 01 (um) representante da Rede Hoteleira;
f) 01 (um) representante dos Bares e Restaurantes;
g) 01 (um) representante das Igrejas;
h)01 (um) representante do Turismo Rural;
i) 01 (um) representante do Turismo Aventura;
j) 01 (um) representante de Área de Promoção de Eventos;
k) 01 (um) representante da Agência de Turismo;
l) 01 (um) representante da Área Indígena.
Parágrafo Único – Fica criado o cargo de suplente para cada um dos que compõe o Conselho Municipal de Turismo, indicados nos itens “a” até “l”.”
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 2.942/2017, esta lei entra em vigor com a sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 037/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, discussão e votação o Projeto de Lei em epígrafe que altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.726, de 12 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo do Município de Iraí - COMTUR, e dá outras providências.
Visando envolver ainda mais a comunidade nas ações em prol do desenvolvimento do turismo local e buscando sempre inovar, propõem-se acrescentar novos representantes e entidades na composição direta do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
Diante de sua clareza são dispensáveis maiores esclarecimentos e considerando a sua importância, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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