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PROJETO DE LEI Nº 034/2023

Data: 15/05/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 034, de 11 de maio de 2023.

 

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A CONTRUÇÃO DE UM ALOJAMENTO NO TÉRREO DO PRÉDIO SEDE DA BRIGADA MILITAR DE IRAÍ, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarado de interesse público a construção de um alojamento no térreo do prédio sede da Brigada Militar de Iraí.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a mão-de-obra, até o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a construção do alojamento de que dispõe o art. 1º desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 034/2023.

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a declarar de interesse público a construção de um alojamento no térreo do prédio sede da Brigada Militar de Iraí e custear as despesas referentes ao serviço de mão de obra, e dá outras providências.

O Comando do 2º Pelotão da Brigada Militar de Iraí necessita de aporte financeiro para a construção de um alojamento com cozinha e banheiro no térreo do prédio sede local da Brigada Militar. Anualmente, o Município recebe reforço no policiamento ostensivo da cidade, através de patrulhas e efetivo da Operação Golfinho, que auxiliam diretamente na prestação de serviço para segurança da comunidade iraiense, porém a sede local não dispõe de instalações adequadas para alojar esses policiais militares.

Ressalta-se que o Comando do 2º Pelotão da Brigada Militar de Iraí, já dispõe de parte do material de construção civil necessário para a obra, necessitando apenas recursos para contratação do serviço de mão de obra.

Tendo em vista a importância do serviço prestado pela Brigada Militar ao Município, entende-se a relevância da consecução de esforços em prol das melhorias na sede loca.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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