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PROJETO DE LEI Nº 033/2023

Data: 15/05/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 033, de 11 de maio de 2023.

CRIA ADICIONAL DE RISCO PARA OS SERVIDORES DESIGNADOS PARA FAZEREM A SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. É criado o “Adicional de Risco” a ser concedido aos servidores municipais que forem designados e que fizerem a segurança das escolas municipais, equivalente a 30% do vencimento básico do servidor na classe em que se encontra.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer carga horária semanal especial para os servidores designados e que fizerem a segurança de escolas, que poderá ser de 6 (seis) horas diárias contínuas ou de 12 (doze) horas, com intervalo de 1 (uma) hora, por 36 horas de descanso. 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a prover a contratação de servidores conforme a necessidade e o interesse público mediante a realização de processo seletivo simplificado e/ou contratação através de empresa prestadora de serviços na área de segurança.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 033/2023.

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:      

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a criar “Adicional de Risco” para os servidores municipais designados para fazer a segurança das escolas municipais, equivalente a 30% do vencimento básico do servidor e dá outras providências.

Tendo em vista a crescente onda de violência nas escolas brasileiras, a preocupação de pais e professores e o dever do Poder Público em garantir a segurança pública nos termos da Constituição Federal torna se imprescindível a adoção de medidas capazes de tornar efetiva uma política de segurança que venha a suprir as necessidades das escolas municipais.

Nesse sentido, propõe-se a criação de adicional de risco equivalente a 30% do vencimento básico do servidor designado para fazer a vigilância diurna nas escolas; o estabelecimento de carga horária semanal especial para os servidores designados visando atender integralmente o horário de funcionamento das escolas, vez que em sua maioria funcionam em horário integral das 07h:30min às 17h:30min e a previsão de contratação de novos servidores para desempenhar a referida função, conforme demanda e o interesse público mediante a realização de processo seletivo simplificado e/ou contratação através de empresa prestadora de serviços na área de segurança.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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