Data: 15/05/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 032/2023, de 11 de maio de 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM O EVENTO 17ª CAVALGADA DA FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com alimentação dos cavalarianos e outras despesas necessárias durante a passagem da 17ª Cavalgada da Fé pelo Município de Iraí, conforme cronograma específico de acordo com a programação oficial estabelecida pela organização do evento.
Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei, poderão ser ressarcidas diretamente as pessoas ou pagas aos respectivos fornecedores, mediante apresentação de documentos comprobatórios da despesa, compreendendo estes como nota fiscal ou recibos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ-RS, em 11 de maio de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 032/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação o Projeto de Lei em epígrafe que autoriza o município a custear despesas durante a 17ª Cavalgada da Fé e dá outras providências.
A 17ª Cavalgada da Fé – Três Passos a Nonoai - é um evento regional e já tradicional em nossa região envolvendo diretamente sete municípios no seu percurso. Nos dias 16 e 17 de maio o grupo de cavalarianos estará passando pelo Município de Iraí, pernoitando na Comunidade de Vila Salete e seguindo até a Comunidade de Bela Vista, nestas duas comunidades farão suas refeições.
O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a custear despesas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com alimentação dos cavalarianos e outras despesas necessárias durante a passagem da 17ª Cavalgada da Fé pelo Município de Iraí,
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do projeto de lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 11 de maio de 2023.
ANTÔNIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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