• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

​​​​​​​PROJETO DE LEI Nº 024/2025

Data: 07/04/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 024/2025, de 03 de abril de 2025.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.535/2025, QUE DISPÕE SOBRE O CONGELAMENTO DO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO MUNICÍPIO DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº Lei nº 3.535, de 14/03/2025, que dispõe sobre o congelamento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Iraí/RS, e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:

 

Art. 3º Ficam ressalvadas as alterações no valor do IPTU decorrentes de:


I – Atualização anual do valor venal dos imóveis pela variação do índice oficial de inflação do ano anterior;

 

II – Modificações estruturais ou de uso do imóvel que impliquem em nova avaliação do valor venal;

 

III – Inclusão de novos imóveis no cadastro imobiliário municipal;

 

IV – Correções determinadas por Lei Federal ou por decisão judicial.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 03 de abril de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 024/2025.

 

Ilustre Presidente,

Caros Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva inserir nas ressaltas do art. 3º da Lei 3.535 de 14/03/2025, as alterações decorrentes da atualização anual do valor dos imóveis pela variação do índice oficial de inflação do ano anterior.

 

Esta medida se justifica em razão da ausência clara desta ressalva na Lei, o que se está propondo por esta alteração, o que, SME, não altera o objetivo maior buscado pela Lei que é a vedação a aumentos reais dos valores venais, em especial a aplicação do previsto nos §§ 2º, I e 3º do art. 37 da Lei.

 

Em face do exposto, para que se evite interpretações não desejadas pela Lei, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

 

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 03 de abril de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.