Data: 17/04/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 031, de 13 de abril de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1158 – SEAPDR - RS - CONVÊNIO FPE Nº 917/22
Projeto: 1039 – ESCAVAÇÃO DE MICRO AÇUDES
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 107 – Desenvolvimento e Planejamento Rural
Elemento de Despesa:
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica R$ 115.680,00
TOTAL R$ 115.680,00
Parágrafo Único - Para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes do repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural, através do Convênio FPE nº 917/2022, Processo nº 2215000001804-2, com objetivo específico de escavação de micro açudes conforme plano de trabalho vigente.
Unidade 03 – Secretaria Munic. Assistência Social - FNAS
Fonte de Recursos: 1159 – MINIST. INT. DESENV. REG. - PORT. 1.336/2023
Projeto: 1056 – AÇÕES EMERGENCIAIS - PORTARIA MIDR 1.336/2023
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 42 – Assistência Social em Geral
Elemento de Despesa:
33.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuita R$ 131.100,00
TOTAL R$ 131.100,00
Parágrafo Único - Para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes do repasse de Auxílio Financeiro originários do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Portaria nº 1.336, de 03 de abril de 2023, com objetivo específico de executar ações de resposta à situação de emergência decorrente de severa estiagem, conforme Decreto Municipal nº 001/2023 de 03 de janeiro de 2023, reconhecido pela Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil nº 417 de 23 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de abril de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2023.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente e dá outras providências.
A abertura de crédito objeto do art. 1º do presente projeto de lei, objetiva a escavação de doze micro açudes, com recursos decorrentes do repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural, através do Convênio FPE nº 917/2022, Processo nº 2215000001804-2, no âmbito do Programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural.
A abertura de crédito tratada no art. 2º do presente projeto de lei, visa a execução de ações emergenciais em resposta a situação de emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso estiagem, conforme Decreto Municipal Nº 01 de 03/01/2023, com recursos financeiros oriundos do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional, conforme descrito na Portaria Nº 1.336, de 03 de abril de 2023 (anexa). Os recursos atenderão ao disposto no Formulário de Solicitação de Recursos Federais, observarão processo licitatório e serão destinados para aquisição de 690 cestas básicas para atender famílias residentes na área rural do Município.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de abril de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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