Data: 17/04/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.528/11, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES QUE AS EXERCEREM, CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.528, de 24 de fevereiro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, em situações excepcionais, 01 (uma) Função Gratificada, com pagamento pertinente a remuneração para exercer as funções de Presidente da Comissão de Licitações, no valor equivalente a 03 (três) PR – Padrão de Referência.
Art. 2º. É criada 01 (uma) GEA – “Gratificação Especial de Atividade” de Responsável pelo setor de RH – Recursos Humanos, no valor equivalente a 06 (seis) PR (Padrão de Referência) a ser concedida ao servidor designado pela responsabilidade do setor de recursos humanos e que tenha formação em curso superior.
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.023/2018, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de abril de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa ao Projeto de Lei nº 029/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar a redação da Lei Municipal nº 2.528/2011 com a redação dada pela Lei 3.023/2018, para excluir a função gratificada de RH, que será substituída pela Gratificação Especial de Atividades – GEA – de Encarregado de RH Recursos Humanos, no valor equivalente a 06 (seis) PR – Padrão.
A criação desta GEA no valor proposto se justifica em face das crescentes complexidades do Setor de RH em especial as constantes e profundas alterações da legislação e a implantação do E-Social e do REINFI, que demandam profundos conhecimentos e responsabilidades crescentes, que inclusive demandam de um profissional com nível superior. Assim, enquanto não for realizado concurso público, é esta a forma encontrada para atender esta demanda de complexidade e responsabilidade crescentes.
Diante do exposto espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de abril de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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