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PROJETO DE LEI Nº 027/2023

Data: 17/04/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 027, de 13 de abril de 2023.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.369/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É alterada a tabela de padrões de vencimentos de que dispõe o art. 23 da Lei Municipal nº 1.369/92 (Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral) que passa a ser o seguinte:

 

PADRÃO

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

A

B

C

D

1

4,25

4,45

4,68

4,91

2

4,31

4,83

5,35

5,87

3

4,75

5,33

5,91

6,49

4

5,50

6,10

6,60

7,20

5

8,00

9,00

10,00

11,00

6

9,26

10,40

11,54

12,68

7

11,26

12,46

13,66

14,86

8

12,00

13,50

14,60

15,90

9

14,82

16,52

18,22

19,92

10

16,00

18,00

20,00

22,00

 

Art. 2º - É criado o cargo efetivo de Oficial Administrativo no quadro de cargos efetivos de nível superior de que dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 1.369/92, como segue:

Denominação da Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

Carga Horária

Oficial Administrativo

05

06

40

Parágrafo único – As atribuições e requisitos de provimento são os constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 3º - É criado o cargo efetivo de Agente Fiscal no quadro de cargos efetivos de nível superior de que dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 1.369/92, como segue:

Denominação da Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

Carga Horária

Agente Fiscal

01

06

40

Parágrafo único – As atribuições e requisitos de provimento são os constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 4º - É criado o cargo efetivo de Procurador Municipal no quadro de cargos efetivos de nível superior de que dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 1.369/92, como segue:

Denominação da Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

Carga Horária

Procurador Municipal

01

08

20

 Parágrafo único – As atribuições e requisitos de provimento são os constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 5º - É criado o cargo efetivo de Operador de Veículos e Máquinas no quadro de cargos efetivos de nível fundamental de que dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 1369/92, como segue:

Denominação da Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

Carga Horária

Operador de Veículos e Máquinas

08

04

40

Parágrafo único – As atribuições e requisitos de provimento são os constantes no Anexo I do cargo a esta Lei.

Art. 6º - São extintos os seguintes cargos efetivos do quadro de cargos de que dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 1.369/92:

Denominação da Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

Carga Horária

Auxiliar de Tesoureiro

01

01

40

Carpinteiro

01

02

40

Compressorista

01

02

40

Duchista

02

01

40

Guarda Florestal

01

01

40

Mecânico

01

02

40

Operador de Caldeira

01

02

40

Pedreiro

01

02

40

Recepcionista

04

01

40

Telefonista

03

01

40

Zelador de Cemitério

01

01

40

Art. 7º - São declarados em extinção os seguintes cargos de provimento efetivo, que são automaticamente extintos assim que vagarem:

Denominação da Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

Carga Horária

Agente Administrativo Técnico

02

03

40

Agente Administrativo Auxiliar

02

03

40

Almoxarife

01

03

40

Auxiliar de Enfermagem

04

01

40

Consultor Jurídico

01

05

20

Escrevente

08

02

40

Fiscal

01

04

40

Monitor de Informática

01

01

40

Merendeira

04

01

40

Operador de Máquinas Rodoviárias

12

03

40

Zelador

03

01

40

Parágrafo Único – É assegurado aos detentores dos cargos em extinção a progressão de carreira e demais vantagens legais enquanto ativos. 

Art. 8º - Com as alterações desta Lei passa a ser a seguinte composição do quadro de cargos efetivos de que dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 1.369/92 e suas alterações:

I – Quadro Geral

Denominação da Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

Carga Horária

NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

Agente Fiscal

01

06

40

Assistente Social

04

08

40

Auditor Fiscal da Receita Municipal

01

07

40

Contador

01

09

40

Enfermeiro

04

08

40

Engenheiro Civil

01

08

20

Farmacêutico

01

08

40

Fisioterapeuta

01

05

30

Fonoaudiólogo

01

05

20

Médico

04

08

20

Médico Veterinário

01

10

40

Nutricionista

01

05

20

Odontólogo

03

05

20

Oficial Administrativo

05

06

40

Procurador Municipal

01

08

20

Psicólogo

03

05

20

Técnico de Controle Interno

02

06

40

NÍVEL MÉDIO

 

 

 

Agente Administrativo

04

04

40

Auxiliar de Saúde Bucal

02

03

40

Fiscal Sanitarista

01

04

40

Secretário de Escola

05

02

40

Técnico em Agropecuária

03

05

40

Técnico em Enfermagem

04

04

40

Tesoureiro

01

05

40

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

 

 

 

Auxiliar de Creche

25

01

40

Eletricista

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

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Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

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