Data: 07/04/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 023/2025, de 03 de abril de 2025.
DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL BILÍNGUE, PARA AS ESCOLAS DAS ÁREAS INDÍGENAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É caracterizada a situação de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, 01 (um) Professor de Educação Infantil Bilíngue (PORTUGUÊS E KAINGANG), Nível 1, carga horária de 20 (vinte) horas, para atender às necessidades de cumprimento das disposições da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga e na turma de Educação Infantil na extensão da mesma, que funciona na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Goj Vêso.
Art. 2º - As atribuições, definições das funções e valores de salários e proventos do cargo acima referido observará o previsto nas Leis Municipais Nº 1.796/00 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Iraí/RS, Nº 1.369/92 - Plano de Carreira e Nº 1.368/1992 - Estatuto do Funcionário Público Civil do Município de Iraí e, suas alterações posteriores.
§ 1º - Para a contratação do cargo de Professor de Educação Infantil, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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§ 2º - A contratação acima autorizada será para atendimento e cumprimento do ano letivo de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, observados os termos da Legislação Municipal e o período letivo.
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Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 03 de abril de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação, visa suprir a necessidade de, um(a) professor(a), atender a turma de Maternal e as turmas do Pré A e B. Justifica-se tal necessidade, a fim de atendê-los em turmas separadas em virtude da idade e do nível de aprendizado de cada um, observando as demandas da Educação Infantil nas Áreas Indígenas, nos termos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil.
Importante lembrar que o(a) professor(a) será exclusivo(a) para as referidas escolas, devendo este servidor ser bilíngue, com fluência e bom entendimento tanto da língua portuguesa quanto da língua indígena KAINGANG, cuja seleção e escolha, seguirá os mesmos critérios de contratações emergenciais anteriores para a Área Indígena, critérios próprios respeitando-se regras e costumes indígenas, o que é notório aos nobres vereadores.
Informados no presente Projeto o prazo de contratação, disponibilidade de vagas no quadro e dotação orçamentária específica para cobrir as despesas desta iniciativa, o que justifica e complementa as exigências legais e constitucionais quanto à legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, portanto pedimos a aprovação do presente.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 03 de abril de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
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