Data: 03/04/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 026, de 03 de abril de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade 02 – Secretaria Munic. Assistência Social - FEAS
Fonte de Recursos: 1148 – P.S.E.M.A.C
Projeto: 1054 – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244– Assistência Comunitária
Programa: 42 – Assistência Social em Geral
Elementos de Despesa:
31.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.500,00
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 7.000,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica R$ 7.397,00
44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 14.900,66
TOTAL R$ 49.797,66
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2022, na conta contábil específica nº 11.111.19.12.25.00.00, no valor de R$ 49.797,66, (repasse de recursos e rendimentos de aplicações financeiras), originários de transferência do Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio Grande do sul, através da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, Projeto Orçamentário – Ampliação da Rede de Proteção Social à Famílias, Prestação de Serviço Especializado de Média e Alta Complexidade, objetivando o atendimento assistencial especializado de qualidade.
Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade 02 – Secretaria Munic. Assistência Social - FEAS
Fonte de Recursos: 1149 – Benefícios Eventuais
Projeto: 1055 – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244– Assistência Comunitária
Programa: 42 – Assistência Social em Geral
Elementos de Despesa:
33.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuita R$ 28.302,43
33.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pes. Físicas R$ 5.400,00
TOTAL R$ 33.702,43
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2022, na conta contábil específica nº 11.111.19.12.32.00.00, no valor de R$ 33.702,43, (repasse de recursos e rendimentos de aplicações financeiras), originários de transferência do Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio Grande do sul, através da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, Projeto Orçamentário – Ampliação da Rede de Proteção Social à Famílias, Benefícios Eventuais, objetivando atendimento assistencial de qualidade.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 03 de abril de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2023.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
As aberturas de crédito detalhadas no presente Projeto de Lei, têm recursos financeiros originários de transferência do Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, e do Projeto Orçamentário – Ampliação da Rede de Proteção Social à Famílias, para a Prestação de Serviço Especializado de Média e Alta Complexidade e para concessão de Benefícios Eventuais.
Tais recursos objetivam custear ações para o atendimento assistencial especializado de qualidade no Município de Iraí.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 03 de abril de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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