Data: 23/03/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 024, de 22 de março de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Unidade 03 – Secretaria Munic. Assistência Social - FNAS
Fonte de Recursos: 1157 – MINIST. INT. DES. REG. - PORT. 806/2023
Projeto: 1038 – AÇÕES EMERGENCIAIS - PORTARIA MIDR 806/2023
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 42 – Assistência Social em Geral
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 43.120,00
33.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuíta R$ 450.300,00
TOTAL R$ 493.420,00
Parágrafo Único - Para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no art. 1º, servirão de recursos os decorrentes do repasse de Auxílio Financeiro, originários do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Portaria nº 806, de 22 de fevereiro de 2023, com objetivo específico de executar ações de resposta à situação de emergência decorrente de severa estiagem, conforme Decreto Municipal nº 001/2023, de 03 de janeiro de 2023, reconhecido pela Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil nº 417, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 22 de março de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2023.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A abertura de crédito objeto do presente projeto de lei visa a execução de ações emergenciais em resposta a situação de emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem, conforme Decreto Municipal Nº 01/2023.
Os recursos financeiros objeto do presente projeto de lei são oriundos do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional, conforme descrito na Portaria Nº 806, de 22 de fevereiro de 2023 (anexa).
Os recursos atenderão ao disposto no Formulário de Solicitação de Recursos Federais, observarão processo licitatório e serão destinados para aquisição de 2.370 cestas básicas para atender famílias residentes na área rural do Município e que tenham como atividade principal para sua subsistência a agricultura e para custear despesas com o combustível utilizado nos caminhões de propriedade do Município para distribuição de água potável.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 22 de março de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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