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PROJETO DE LEI Nº 026/2021

Data: 06/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 026, de 11 de março de 2021.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso à PATRULHA DA UVAIEIRA, CNPJ nº 36.982.665/0001-95, da Comunidade da Uvaieira de Iraí, dos seguintes equipamentos:       

Item

Qtd

Patrimônio

Especificação

Valor

01

01

 

6987

 

ARADO SUBSOLAR C/7 HASTES, LARGURA DE TRAB 2,0M COR VERMELHO

 

R$ 2.500,00

02

01

 

8150

 

PULVERIZADOR A TRATOR, COM CAPACIDADE MINIMA DE 600L

 

R$ 14.900,00

 

 

 

Total

R$ 17.400,00

 

                                                                                                                                                        

Parágrafo Primeiro: Fica possibilitado pela presente Lei, expressa previsão de possiblidade de empréstimo do pulverizador a outras associações de produtores rurais do Município, conforme necessidade, via acordo entabulado entre as partes.                                                                                                                                                                   

Parágrafo Segundo: O concessionário receberá os bens móveis nas condições em que se encontram, conforme relação e descrição constante no Termo de Concessão.

Art. 2ºA concessão dos bens, de que tratam os artigos anteriores, observará as seguintes condições:

I – A concessão de uso será pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar a concessão ora tratada a qualquer tempo;

II – A concessão será feita com intuito de utilização ordenada nos trabalhos e serviços necessários conforme definido pela Diretoria e Representantes da Patrulha da Uvaieira;

III – As despesas de manutenção e funcionamento dos bens ora concedidos serão suportadas pela própria beneficiada, que se comprometerá através de termo específico a ser formalizado entre o Executivo e a própria Associação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de março 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 026/2021

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a concessão de uso de:

01 (um) Arado Subsolar e 01 (uma) Pulverizador a Trator.

Os equipamentos acima referidos foram adquiridos através de recursos recebidos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e serão concedidos à Patrulha da Uvaieira, da comunidade da Uvaieira, interior do Município de Iraí.

Temos a certeza que, com a aprovação deste Projeto de Lei, será proporcionado o uso dos equipamentos conforme a necessidade e interesse da associação, atendendo as famílias residentes na Comunidade de Uvaieira. Além disso, o Projeto viabilizará a realização de serviços aos associados e, quando da necessidade e possibilidade, demais serviços que forem solicitados por outros moradores do Município, indistintamente.

Diante do exposto e considerando a importância da matéria objeto do presente projeto, cujo objetivo maior é otimizar a utilização dos equipamentos adquiridos pela Municipalidade, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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