Data: 06/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 026, de 11 de março de 2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso à PATRULHA DA UVAIEIRA, CNPJ nº 36.982.665/0001-95, da Comunidade da Uvaieira de Iraí, dos seguintes equipamentos:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
01 |
01 |
6987 |
ARADO SUBSOLAR C/7 HASTES, LARGURA DE TRAB 2,0M COR VERMELHO |
R$ 2.500,00 |
02 |
01 |
8150 |
PULVERIZADOR A TRATOR, COM CAPACIDADE MINIMA DE 600L |
R$ 14.900,00 |
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Total |
R$ 17.400,00
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Parágrafo Primeiro: Fica possibilitado pela presente Lei, expressa previsão de possiblidade de empréstimo do pulverizador a outras associações de produtores rurais do Município, conforme necessidade, via acordo entabulado entre as partes.
Parágrafo Segundo: O concessionário receberá os bens móveis nas condições em que se encontram, conforme relação e descrição constante no Termo de Concessão.
Art. 2º – A concessão dos bens, de que tratam os artigos anteriores, observará as seguintes condições:
I – A concessão de uso será pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar a concessão ora tratada a qualquer tempo;
II – A concessão será feita com intuito de utilização ordenada nos trabalhos e serviços necessários conforme definido pela Diretoria e Representantes da Patrulha da Uvaieira;
III – As despesas de manutenção e funcionamento dos bens ora concedidos serão suportadas pela própria beneficiada, que se comprometerá através de termo específico a ser formalizado entre o Executivo e a própria Associação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de março 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 026/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a concessão de uso de:
01 (um) Arado Subsolar e 01 (uma) Pulverizador a Trator.
Os equipamentos acima referidos foram adquiridos através de recursos recebidos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e serão concedidos à Patrulha da Uvaieira, da comunidade da Uvaieira, interior do Município de Iraí.
Temos a certeza que, com a aprovação deste Projeto de Lei, será proporcionado o uso dos equipamentos conforme a necessidade e interesse da associação, atendendo as famílias residentes na Comunidade de Uvaieira. Além disso, o Projeto viabilizará a realização de serviços aos associados e, quando da necessidade e possibilidade, demais serviços que forem solicitados por outros moradores do Município, indistintamente.
Diante do exposto e considerando a importância da matéria objeto do presente projeto, cujo objetivo maior é otimizar a utilização dos equipamentos adquiridos pela Municipalidade, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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