Data: 19/03/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 023, 16 de março de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber através de Termo de Cessão de Uso, do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, os seguintes bens móveis:
Quant. |
Descrição do Bem |
Patrimônio Estado |
Nº de série |
01 |
COLHEDORA DE FORRAGEM/ ENSILADEIRA |
00133602 |
0392/000695/22 |
01 |
CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE |
001337135 |
456 |
01
|
ROÇADEIRA |
001337051 |
20009220146 |
Parágrafo único. Os bens de que tratam os incisos I do caput deste artigo são objetos cedidos por meio da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação ao Município de Iraí/RS, pelo período de cinco anos, conforme Termo de Cessão de Uso Nº 019/2023.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a custear todas as despesas inerentes a manutenção e conservação dos bens de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar através de Decreto, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 16 de março de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 023/2023
Senhor Presidente,
Caros Vereadores,
O Projeto de Lei em questão, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a receber bens móveis através de Termo de Cessão de Uso.
O Termo de Cessão de Uso de que trata o presente Projeto de Lei, celebrado entre o Município de Iraí e o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, trata dos seguintes equipamentos 1 Colhedora de forragem/ensiladeira, 1 Carreta agrícola basculante e 1 Roçadeira.
O principal objetivo deste Termo de Cessão de Uso é fomentar a agricultura do Município, auxiliando nos trabalhos e no incremento da produção rural.
Salienta-se que a guarda e a conservação, bem como cuidados com manutenção dos bens, serão de inteira responsabilidade do Município, delegados a referida associação beneficiária por meio de Termo de Cessão de Uso a ser firmado.
Diante do exposto, senhores Vereadores, contamos com a atenção especial do Poder Legislativo e espero a aprovação unânime deste Projeto de Lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 16 de março de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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