Data: 19/03/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 020, de 16 de março de 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.379/2023 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL REGIONAL DE IRAÍ - 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - É alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.379/2023, que autoriza o Município a custear despesas com a realização do Carnaval Regional de Iraí 2023, que passa a ser a seguinte:
Art. 1º - Fica o Município, autorizado a custear despesas no valor de até R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) com a realização do Carnaval Regional de Iraí - 2023, a realizar-se entre os dias 17 a 20 de fevereiro de 2023, na cidade de Iraí/RS, dentro da programação do calendário de eventos do Município.
Art. 2º - Permanecem em vigor as despesas regras da lei que não colidem com esta alteração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com efeitos a contar da vigência da Lei Municipal N. 3.379/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de março de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2023.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar a redação do art. 1º da Lei Municipal Nº 3.379/2023, mais especificamente o valor que passa de R$ 65.000,00 para R$ 71.000,00. Esta medida se impõe pela exigência imposta pelo Corpo de Bombeiros para a realização de PPCI do evento, em face de seu caráter regional e, por conseguinte, da mobilização popular crescente envolvida, o qual teve o custo de R$ 5.344,00 e que não estava previsto no orçamento inicial do evento, fundamental no aspecto turístico cultural do município.
Diante de sua importância espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de março de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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