Data: 19/03/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 019, de 16 de março de 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.307/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE UM (A) ENFERMEIRO (A) EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - É alterada a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.307, de 22 de março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a realizar a contratação de um (a) enfermeiro (a) em caráter emergencial para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:
Art. 4º. A contratação autorizada pela presente lei observará o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, comprovada a necessidade, nos termos da Lei Municipal.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data da Lei alterada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 16 de março de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativas ao Projeto de Lei nº 019/2023
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar a Lei Municipal Nº 3.307/2022, que autoriza o Executivo Municipal a realizar a contratação de um (a) enfermeiro (a) em caráter emergencial para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá providências.
A alteração proposta visa prorrogar o prazo de contratação anteriormente autorizado. Tal proposição se justifica em razão da demanda de ações para prevenção e enfrentamento da pandemia Covid-19, visto que continuamos registrando casos de doença ativa no Município e atendendo pacientes com necessidades pós-covid, além da necessidade de manutenção das atividades contínuas da área da atenção básica nos programas de estratégia de saúde da família.
A contratação autorizada pelo presente Projeto de Lei observará o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, comprovada a necessidade, nos termos da Lei Municipal, deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92.
Desta forma, pedimos e esperamos, aprovação do presente projeto de lei, com claro intuito de proporcionar o pleno atendimento das demandas existentes, visando fortalecer ações em prol da saúde pública.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 16 de março de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m