Data: 06/03/2023 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei Municipal:
“Dispõe sobre a realização de seminários, cursos, fóruns, homenagens e palestras para o ano de 2023”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais consoante preconizam a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal no uso de sua iniciativa exclusiva, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores de Iraí autorizada a realizar despesas até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a realização de Seminários, Cursos, Fóruns e Palestras para o ano de 2023, observado o interesse público da comunidade local.
Art. 2º. A realização dos eventos descritos art. 1º serão voltados para os munícipes iraienses, com ênfase nas áreas da saúde, educação, segurança pública, turismo, do meio ambiente, da proteção e desenvolvimento social dos trabalhadores urbanos e rurais, de desenvolvimento das empresas de pequeno, médio e grande porte, etc.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Atividade: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 28 de fevereiro de 2023.
Paulo Martins
Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí
Gilson Conzatti
Vice-Presidente
Franciele Diotti
Primeira-Secretária
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei em comento que “Dispõe sobre a realização de seminários, cursos, fóruns, homenagens e palestras para o ano de 2023”, por parte do Poder Legislativo, os quais terão ênfase nas áreas da saúde, da educação, da segurança pública, do turismo, da proteção e desenvolvimento social dos trabalhadores urbanos e rurais, do desenvolvimento das empresas de pequeno, médio e grande porte, etc.
Frisa-se que, a realização de evento, como seminários, cursos, fóruns, palestras pelo Poder Legislativo municipal, requer a demonstração de pertinência com o interesse público primário da comunidade, consonância do conteúdo com as funções precípuas do Poder Legislativo, existência de créditos orçamentários e disponibilidade financeira suficientes, e principalmente observância da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021 (novo regramento legal para as licitações públicas) para contração de fornecimentos e serviços e do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, bem como estar adequada ao limite total de despesa para previsto no art. 29-A, caput, da Constituição Federal.
Ainda, que o Poder Público ao realizar eventos especiais de interesse público deve estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade, honestidade e lealdade as instituições, dentre outros, atinentes as regras que regem a Administração Pública.
Expostas assim razões de nossa iniciativa submeto o assunto a essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, 28 de fevereiro de 2023.
Paulo Martins
Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí
Gilson Conzatti
Vice-Presidente
Franciele Diotti
Primeira-Secretária
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Iraí - RS
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