Data: 06/03/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 018, de 02 de março de 2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR AUXILIARES DE CRECHE PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, os seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município:
I - Até 10(dez) Auxiliares de Creche.
Parágrafo Primeiro. Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação em processo seletivo simplificado realizado.
Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de 01(um) ano, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo.
Art. 3º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.
Art. 4º. Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério e pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 02 de março de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa ao Projeto de Lei nº 018/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar Auxiliares de Creche para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dar outras providências.
Educação Infantil, corresponde a Creche – 0 a 3 anos de idade e Pré-Escolar –níveis A e B – 4 e 5 anos de idade, fase em que intervenções apropriadas e de profissionais habilitados são de extrema importância para o desenvolvimento psicológico, afetivo, motor e cognitivo do aluno, e a Auxiliar vem a dar suporte necessário a esse profissional na realização das funções pedagógicas, pois alunos, nessa faixa etária, muitos usam fraldas, precisam de auxílio para alimentação, uso do banheiro, questões em que há necessidade de um auxiliar.
Gize-se que, no caso, a falta de Auxiliar de Creche é uma carência enfrentada pelas Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, haja vista o aumento significativo do número de alunos por turma e com isso a necessidade de mais profissionais. Ocorreu ainda a vacância no cargo de Auxiliar de Creche devido a pedidos de exoneração.
Assim sendo, tratam-se de vagas emergenciais, que serão providas observando processo seletivo simplificado realizado.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 02 de março de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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