Data: 05/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 024, de 11 de março de 2021.
AUTORIZA CONCEDER EM COMODATO BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ – RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 01 (um) climatizador evaporativo em comodato para uso exclusivo da sede da comunidade de Farinhas Grande.
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
01 |
01 |
8185 |
CLIMATIZADOR EVAPORATIVO DE PAREDE COM HÉLICE DUPLA HORIZONTAL |
R$ 12.500,00 |
Art. 2º - A concessão de uso será pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar a concessão ora tratada a qualquer tempo.
Art. 3º - A manutenção, conservação e demais despesas decorrentes do uso do bem móvel concedido em comodato será única e exclusivamente da comunidade comodatária, bem como de sua obrigação:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 024/2021.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a conceder 01 (um) climatizador evaporativo em comodato para uso exclusivo da sede da comunidade de Farinhas Grande.
Visto tratar-se de uma comunidade do município que não possui climatizador evaporativo em sua sede social, o Poder Executivo Municipal está encaminhando este Projeto para atender esta demanda, como forma de incentivar a mesma a melhorar a sua sede, e para que esta comunidade possa ter o merecido conforto durante seus encontros e festas.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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