Data: 17/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 013, de 15 de fevereiro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Unidade 02 – Secretaria Munic. Assistência Social - FEAS
Fonte de Recursos: 1156 – CONVÊNIO/PARCERIAS - 2054
Projeto: 1053 – AÇÕES PRIORITARIAS A PESSOA IDOSA
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 241 – Assistência ao Idoso
Programa: 42 – Assistência Social em Geral
Elemento de Despesa:
33.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuíta R$ 28.000,00
TOTAL R$ 28.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes do repasse do Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul, Convênio/Parcerias nº 2.054, com objetivo de aquisição de produtos para o atendimento de necessidade básicas da População Idosa.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de fevereiro de 2023.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
Justificativas ao Projeto de Lei nº 013/2023.
Ilustre Presidente,
Caros Vereadores,
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva autorizar o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente.
Para cobertura do Crédito Adicional autorizado, servirão de recursos, os decorrentes do repasse do Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul, Convênio/Parcerias nº 2.054, com objetivo de aquisição de produtos para o atendimento de necessidade básicas da População Idosa.
Pensando sempre no bem-estar da população idosa do município, a Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação busca dar apoio, incentivo e sanar as necessidades enfrentadas por eles da melhor forma possível.
Diante do exposto, pedimos a aprovação do projeto de lei ora proposto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, 15 de fevereiro de 2023.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
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