Data: 17/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 012, de 15 de fevereiro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, em especial o artigo 37, IX, da Constituição Federal e o artigo 219 e seguintes da Lei Municipal nº 1.368/1992:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar de forma emergencial, visando atender necessidades temporárias, 1 (uma) Assistente Social, Padrão 09, carga horária 40 horas semanais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade.
Art. 2º - Na contratação emergencial autorizada no art. 1º será observada a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado vigente.
Art. 3º - O (a) profissional a ser contratado deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.
Art. 4º - A remuneração do servidor contratado será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de fevereiro de 2023.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 012/2023
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a contratação em caráter emergencial e temporário de um (a) Assistente Social, Padrão 09, carga horária 40 horas semanais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade.
O intuito é melhorar o atendimento e prestação do serviço social junto à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Habitacional do Município, atendendo projetos e programas específicos.
O (a) profissional a ser contratado deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores. A respectiva remuneração será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores.
Finalizamos informando que a contratação observará rigorosamente as disposições do Processo Seletivo Simplificado que se encontra vigente.
Na certeza da habitual atenção, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 15 de fevereiro de 2023.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
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Iraí - RS
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