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PROJETO DE LEI Nº 011/2023

Data: 17/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 011, de 15 de fevereiro de 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com Instituições Financeiras e/ou Cooperativas de Crédito, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para que as mesmas disponibilizem aos Servidores do Legislativo e aos Vereadores empréstimos consignados, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.

 

§ 1º O empréstimo consignado não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração ou provento do Servidor ou Vereador.

 

§ 2º Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do servidor e/ou vereador diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.

 

Art. 2º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor ou vereador interessado.

 

Art. 3º O Município e/ou a Câmara Municipal de Iraí não terão qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos consignados.

 

Art. 4º As Instituições Bancárias e/ou de Cooperativa de Crédito antes de conceder qualquer espécie de empréstimos consignados aos servidores e vereadores deverão celebrar convênio com o Município e a Câmara Municipal de Iraí/RS.

 

Parágrafo único: Dentro do prazo de 30 (trinta) dias após sua celebração, o convênio será levado ao conhecimento de todos.

 

Art. 5º O Poder Executivo e/ou o Legislativo não cobrarão custo operacional para implementação do Convênio.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 15 de fevereiro de 2023.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 011/2023.

 

Ilustre Presidente,

Caros Vereadores,

O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva a autorização para que o executivo e o legislativo municipais firmem convênio com instituições financeiras cadastradas junto ao Banco Central do Brasil, com possibilidade de desconto da parcela direto na folha de pagamento através de empréstimos consignados.

Diante do exposto, pedimos a aprovação do projeto de lei ora proposto.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, 15 de fevereiro de 2023.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

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