Data: 17/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 009, de 15 de fevereiro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INVESTIR RECURSOS FINANCEIROS EM QUADRA ESPORTIVA NA ÁREA INDÍGENA KAINGANG, INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos financeiros em quadra esportiva na comunidade indígena Kaingang, visando adequar a estrutura existente para o desenvolvimento de atividades sociais, educacionais, culturais e esportivas.
Parágrafo Único: Para o atendimento do objeto acima descrito, fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas necessárias até o montante de R$ 36.131,21 (Trinta e seis mil, cento e trinta e um reais e vinte e um centavos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Ação no Programa 0047 – Assistência Básica, da Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação na Lei Municipal nº 3.357/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, assim caracterizados:
ORGÃO: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – FES
PROGRAMA: 0047 – Assistência Básica
Ação: Executar as obras necessárias, para atender às atividades de Estratégia de Saúde da Família Indígena, na atenção primária à saúde de forma contínua e sistematizada. (FES).
Produto: Obras e Instalações
Unidade de Medida: R$
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
R$ 0,00 |
R$ 20.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2023 |
R$ 20.000,00 |
Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 02 – Secretaria Munic. Saúde - FES
Fonte de Recursos: 4090 – ESF
Atividade: 2055 – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA INDÍGENA
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 47 - Assistência Básica
Elemento de Despesa:
44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2022, disponível na conta contábil específica nº 11.111.19.12.38.24.00, vinculado ao recurso vinculado 4090 – ESF.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de fevereiro de 2023.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. º 009/2023
Senhor Presidente,
Caros Vereadores,
O Projeto de Lei que ora colocamos a Vossa apreciação objetiva autorizar o executivo municipal a investir recursos financeiros em quadra esportiva na área indígena kaingang, incluir ação no plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias e abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente.
Para o atendimento do objeto acima descrito, fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas necessárias até o montante de R$ 36.131,21 (Trinta e seis mil, cento e trinta e um reais e vinte e um centavos).
Para cobertura do Crédito Adicional autorizado, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2022, disponível na conta contábil específica nº 11.111.19.12.38.24.00, vinculado ao recurso vinculado 4090 – ESF.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 15 de fevereiro de 2023.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
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Iraí - RS
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