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PROJETO DE LEI Nº 022/2021

Data: 05/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 022, de 11 de março de 2021.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.219/2021, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. É alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.219, de 17 de fevereiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo municipal a contratar servidor para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar de forma emergencial, visando atender necessidades temporárias 1 (um) engenheiro civil, Padrão 09, carga horária 20 horas semanais, em decorrência de exoneração do servidor efetivo, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade.

Parágrafo Único – A contratação neste artigo autorizada, poderá ser objeto de convocação por igual carga horária semanal, justificada a necessidade de serviço em Projetos Técnicos em favor da municipalidade.

Art. 2º.  Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência retroativa a entrada em vigor da Lei Municipal nº 3.219/2021.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2021.

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.219, de 17 de fevereiro de 2021, que autoriza contratar de forma emergencial, visando atender necessidades temporárias 1 (um) engenheiro civil, Padrão 09, carga horária 20 horas semanais, em virtude do pedido de exoneração, do servidor efetivo no cargo.

Lembrando que o período de contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar a necessidade. O profissional a ser contratado deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores. A respectiva remuneração será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores. E a contratação observará rigorosamente as disposições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, face à situação de excepcionalidade decorrente da Pandemia.

Na certeza da habitual atenção, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei.  

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 11 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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