Data: 03/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 006, de 01 de fevereiro de 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL REGIONAL DE IRAÍ - 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município, autorizado a custear despesas no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com a realização do Carnaval Regional de Iraí - 2023, a realizar-se entre os dias 17 a 20 de fevereiro de 2023, na cidade de Iraí/RS, dentro da programação do calendário de eventos do Município.
Parágrafo Primeiro. O valor acima referido compreende o montante total estimado, considerando os recursos recebidos a título de patrocínio e o montante de recursos próprios destinado.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior se darão de forma direta com a contratação de bandas para animar o Carnaval, despesas com compras de materiais, equipamentos e outros para ajudar no custo com as fantasias dos Blocos Carnavalescos, organizados pelo regulamento do Carnaval Regional de Iraí - 2023; despesas com material de ornamentação para o local do evento, em especial, na Praça da Matriz; despesas com sonorização, locução e divulgação do evento; despesas com a locação de estruturas para o evento, despesas com segurança e outras relacionadas e inerentes a realização do evento Carnaval Regional de Iraí - 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica na Lei de Meios vigente e decorrentes de suplementações originárias dos auxílios financeiros a título de patrocínio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 01 de fevereiro de 2023.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
Justificativas ao Projeto de Lei nº 006/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação objetiva autorizar o município a custear despesas com a realização do Carnaval Regional de Iraí - 2023, e dá outras providências.
Ressaltamos que o Carnaval já é evento consagrado em nossa cidade, atrai diversos públicos e tem seu auge nos desfiles de rua, atraindo pessoas de toda a região, haja vista o potencial turístico da nossa cidade.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a custear as despesas necessárias para a promoção e organização do Carnaval 2023 juntamente com os Blocos Carnavalescos e toda a comunidade de Iraí. Salientamos que os recursos a serem utilizados pelo Município, representam as despesas e os gastos na divulgação, sonorização e animação do evento, locação de estruturas, ornamentação de ruas, avenidas e praça central do Município; auxílio na aquisição e manutenção das fantasias dos blocos carnavalescos e demais despesas inerentes à realização do Carnaval nos dias 17 a 20 de fevereiro de 2023.
As despesas acima discriminadas compreendem o total de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) considerando os recursos recebidos a título de patrocínio e o montante de recursos próprios. Por fim, o Município, tendo em vista as contrapartidas, está sendo, o principal realizador e organizador deste importante evento, que certamente será um sucesso.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 01 de fevereiro de 2023.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
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Iraí - RS
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