Data: 03/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N.º 004, de 01 de fevereiro de 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.296/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVENTES PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - É alterada a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.296, de 24 de fevereiro de 2022, que autoriza o executivo municipal a contratar Serventes para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data da Lei alterada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de fevereiro de 2023.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 004/2023
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe que altera a Lei Municipal nº 3.296/2022, que autoriza o executivo municipal a contratar serventes para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Projeto proposto pelo Poder Executivo visa alterar a Lei Municipal nº 3.296/2022 visando dar continuidade aos contratos do cargo de Servente destacando que as mesmas já estão trabalhando, e como o Processo Seletivo Simplificado 01/2022 está em vigência, solicitamos a prorrogação da vigência e ampliação de tempo de contratação de 6(seis) meses para 12 (doze) meses, tendo em vista a permanência das demandas.
Gize-se que todos os classificados neste processo seletivo foram contratados, não mais havendo banco de vagas, de modo que ninguém será prejudicado pela prorrogação do prazo das contratações vigentes;
Por outro lado, há vantagens em face da experiência dos contratados em prol da qualidade.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 01 de fevereiro de 2023.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
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Iraí - RS
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