Data: 05/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 021, de 11 de março de 2021.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
Parágrafo Primeiro. As vacinas a serem adquiridas deverão ter sido previamente aprovadas pela Anvisa.
Parágrafo Segundo. Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e §7º - A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.
Art. 2º. Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 021/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
Como é de conhecimento dos Edis houve considerável aumento no número de casos e de internações decorrentes de infecções por Coronavírus em todo o Estado do Rio Grande do Sul, por conseguinte, todo o Estado está em alerta máximo, sendo que está em vigor o protocolo de Bandeira Preta para todas regiões. Visando ampliar o acesso aos imunizantes, como medida eficaz de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), justificamos o presente Projeto de Lei.
Para mais, considerando os imunizantes já aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a partir da avaliação da eficiência e custo-benefício, neste momento da pandemia, visando salvar vidas, garantir a saúde das pessoas, e possibilitar a retomada gradual das atividades econômicas de forma segura.
E, considerando que o Ministério da Saúde, em sua logística de inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no Programa Nacional de Imunizações - PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, dificilmente conseguirá a universalidade da imunização em tempo hábil para a contenção da pandemia, neste momento crítico para o Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda cabe ressaltar que, a aquisição de tais vacinas, se dará por meio de cooperação técnica e financeira entre os Municípios interessados, a FAMURS, a AGCONP (Associação Gaúcha de Consórcios Públicos), e associações de municípios do Estado. Para tanto, espera-se a aprovação unânime e urgente deste Projeto de Lei, diante de sua importância.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 11 de março de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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