Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO, PARA FINS DE SAÚDE PÚBLICA, A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar interesse público, para fins de saúde pública, o custeio pelo Erário Público Municipal da perfuração de um poço artesiano profundo na comunidade da Barra Grande, e das despesas necessárias para colocação de rede elétrica e rede adutora, até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a doar os bens e serviços citados nos arts. 1º do presente Lei para a Associações de Moradores responsável pela gestão da rede de abastecimento de água desta comunidade, a qual também beneficia outras comunidades, no interior deste Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais, Projeto/Atividade: 1005 – Construção e Manutenção de redes de água.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 13 de janeiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativas ao Projeto de Lei nº 005/2021.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação, objetiva autorizar o Executivo Municipal a declarar interesse público, para fins de saúde pública, o custeio pelo Erário Público Municipal da perfuração de um poço artesiano profundo na comunidade da Barra Grande, e das despesas necessárias para colocação de rede elétrica e rede adutora, até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Ainda, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a doar os bens e serviços citados nos arts. 1º do presente Lei para a Associações de Moradores responsável pela gestão da rede de abastecimento de água desta comunidade, a qual também beneficia outras comunidades, no interior deste Município.
Tal necessidade se justifica, em razão da escassez de água no poço existente e da necessidade contínua de abastecimento de água potável as famílias, ora abastecidas pela rede lá existente. Considerando a existência de rede de abastecimento, a perfuração de um novo poço viabilizaria o aproveitamento da rede de distribuição e apresentaria resolutividade imediata na demanda de abastecimento.
Com o passar dos anos e a periodicidade de períodos prolongados de escassez pluviométrica em nosso Município a demanda por água potável na zona rural cresceu significativamente, e mesmo com chuvas regulares, os níveis pluviométricos acumulados no período estão abaixo da normalidade o que faz com que a demanda por água potável junto ao poder público seja contínua.
Ressalta-se que o Município decretou situação de emergência, por meio do Decreto Municipal Nº 095/2021, de 03 de novembro de 2021, o qual permanece vigente.
Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 13 de janeiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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