• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI Nº 003/2025

Data: 10/01/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 003/2025, de 08 de janeiro de 2025

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZA A CEDÊNCIA DE SERVIDOR EFETIVO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do SUL, com ônus ao Município, o Servidor Municipal ESEQUIEL TONIAL, Professor do Ensino Fundamental com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a contar de 08 de janeiro de 2025 em atenção ao requerido pelo oficio 3751679 da Mesa Diretora.  

           

Parágrafo Único: Incumbe ao servidor cedido, entre outras, as atribuições de representar os interesses do município, atuando na assembleia legislativa estadual em prol dos projetos, pautas e pedidos em prol da comunidade, articular e acompanhar os projetos e do município; acompanhar e assessorar secretários e servidores municipais quando necessário.

 

 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a contar de 08 de janeiro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 08 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 003/2025.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva obter autorização para a cedência, com ônus ao município, do Professor Esequiel Tonial, 20 horas semanais, à Assembleia Legislativa do Estado em atenção ao requerido pela Mesa Diretora através do oficio nº 3751679.

 

Entende-se que o interesse público da medida se caracteriza pela importância de o município ter um representante atuando na assembleia legislativa estadual para atuar em prol de pautas e pedidos em prol da comunidade local.

 

Diante do exposto, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 08 de janeiro de 2025.

 

 

VOLIMR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.