Data: 30/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 076 de 08 de dezembro de 2022.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Fonte de Recursos: 0001 – Livre
Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
Função: 01 - Legislativa
Sub-Função: 31 – Ação Legislativa
Programa: 01 – Execução da Ação Legislativa
Elemento de Despesa:
33.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 7.500,00
TOTAL R$ 7.500,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Fonte de Recursos: 0001 – Livre
Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
Função: 01 - Legislativa
Sub-Função: 31 – Ação Legislativa
Programa: 01 – Execução da Ação Legislativa
Elemento de Despesa:
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00
TOTAL R$ 7.500,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 08 de dezembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 076/2022
O Presente Projeto de Lei, têm por objetivo, abertura de dotações orçamentárias para fazer frente a despesas de serviços Pessoas Físicas, sem vínculo empregatício, atendendo o que preconiza o elenco de contas de Natureza de Despesa Orçamentária 2022, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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