Data: 30/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 075 de 08 de dezembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios
Fonte de Recursos: 1015 – FNDE-MANUT. EDUC. INFANTIL-NOVAS TURMAS
Projeto: 1049 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 71 – Acesso, Manut. e Qualificação da Educação Infantil
Elemento de Despesa:
31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 23.000,00
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 30.069,03
TOTAL R$ 53.069,03
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com objetivos específicos de apoio financeiro para Manutenção da Educação Infantil.
Art. 2º - Fica o executivo municipal, autorizado a reabrir por Decreto, no exercício de 2023, os saldos não utilizados até 31/12/2022, autorizados na presente lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 08 de dezembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 075/2022
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação o Projeto de Lei em epígrafe, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente.
Para cobertura do Crédito Adicional autorizado, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com objetivos específicos de apoio financeiro para Manutenção da Educação Infantil.
Fica o executivo municipal, autorizado a reabrir por Decreto, no exercício de 2023, os saldos não utilizados até 31/12/2022, autorizados na presente lei.
Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 08 de dezembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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