Data: 19/12/2022 Tipo: Projeto de Resolução
Autoria:
Resumo da Matéria:
Projeto de Resolução nº019/2022
Cria no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí o Programa Espaço Cidadão.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, o “Espaço do Cidadão”, objetivando dispor à população a inclusão digital com equipamentos de informática ligados à rede mundial de computadores para utilização em pesquisas, estudos e elaboração de trabalhos escolares e impressão de documentos.
Art. 2º. A utilização do Espaço do Cidadão será gratuita e facultada a qualquer cidadão, mediante preenchimento de ficha de utilização, Anexo Único desta Resolução, na qual constará, além dos dados pessoais, a matéria ou assunto objeto da utilização, não podendo desviar-se da finalidade do Programa.
§ 1º Será estritamente proibido o acesso a sites de jogos e de relacionamentos, e que contenham material erótico e pornográfico, assim como todos aqueles que, de alguma forma afrontam a ética, a moral e a boa conduta, na conformidade com os costumes e cultural local.
§ 2º Cada usuário disporá de até uma hora para a utilização do Programa, podendo exceder esse horário caso haja equipamentos disponíveis (vagos).
§ 3º A utilização de acessórios como: cabos USB, cd’s, dvd’s, pendrive’s e similares será por conta de cada usuário, não dispondo a Câmara dos mesmos.
§ 4º Será facultado a cada usuário a impressão ou fotocópia de até 10 (dez) páginas, verificada o atendimento do objeto proposto na ficha de utilização e que atenda a finalidade do Programa.
Art. 3º. O horário de funcionamento do Espaço do Cidadão será o mesmo do expediente de atendimento ao público da Câmara Municipal definido pela Presidência em Portaria.
Art. 4º. O Espaço do Cidadão será monitorado pelos servidores da Câmara Municipal, que também darão suporte na utilização dos equipamentos.
Art. 5º. As despesas decorrentes a aplicação desta Resolução correrá a conta de dotações consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Iraí, 19 de dezembro de 2022.
Gilson Conzatti
Presidente da Câmara Municipal
Anexo Único
Ficha de Utilização
ESPAÇO DO CIDADÃO
“SALA DE INFORMÁTICA”
Nome: ___________________________________________
Idade:____________________________________________
Endereço: ________________________________________
Telefone: _________________________________________
Escola: ___________________________________________
Objetivo da utilização:________________________________
Assunto:___________________________________________
Data: ______/________/________
Horário: _______/________
Assinatura: __________________________________________
Câmara de Vereadores de Iraí, 19 de dezembro de 2022.
Gilson Conzatti
Presidente
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m