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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 009/2022

Data: 19/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 009/2022

 

Dá nova denominação ao Cargo de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Iraí e acrescenta novas atribuições.

 

O Prefeito Municipal de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Iraí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O cargo de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores passara a denominar-se Diretor Geral da Câmara, mantendo-se o padrão de vencimento e carga horaria estabelecida na lei municipal nº3.145/2020, nos seguintes termos:

I – Diretor Geral da Câmara:

Cargo: 01

Padrão – CC2

Carga Horária: 44 hs semanais

                                                        

Art. 2.º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.145/2020 passa a viger com a seguinte redação no tocante ao cargo disposto no artigo 1º desta lei:

 

I – Diretor Geral da Câmara:

Cargo: 01

Padrão – CC2

 

Atribuições: Dirigir e coordenar administrativamente os trabalhos da Câmara, seus pessoal e sua estrutura. Examinar e informar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos diversos; realizar aquisição de material de expediente ou consumo; manter em dia o inventário de bens patrimoniais; manter atualizados os arquivos de interesse do legislativo, incluindo os eletrônicos; manter em dia o expediente; atender ao público nos assuntos de sua alçada; secretariar reuniões, comissões e sindicâncias, lavrando ata se necessária, enfim, executar todas as tarefas afins inerentes ao processo legislativo e sua administração. (N.R.)

 

Art. 3.º A presente lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 19 de dezembro de 2022.

 

Gilson Conzatti

Presidente 

 

Ana Paula Rodrigues

Primeira-Secretária

 

 

JUSTIFICATIVA:

O Presente projeto dispensadas maiores justificativas, e da importância desta regulamentação, requer-se sua aprovação a fim de propiciar que se estabeleça dentre os servidores da Casa um responsável imediato pela coordenação dos trabalhos administrativos, de gestão de pessoal e da estrutura física da Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser remetido após sua aprovação ao Executivo Municipal, para sua promulgação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 19 de dezembro de 2022.

 

Gilson Conzatti

Presidente 

 

Ana Paula Rodrigues

Primeira-Secretária

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Iraí - RS
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