Data: 19/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 010/2022
Altera a Lei nº 3.145/2020, que dispõe sobre alteração da denominação das funções do quadro de cargos em comissão dos Servidores da Câmara Municipal de Iraí, estabelece as atribuições, fixa o padrão de vencimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE IRAÍ, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Iraí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Institui o Quadro de Cargos e Funções de livre nomeação e exoneração da Câmara de Vereadores de Iraí – RS.
Art. 2.º São os seguintes os cargos de livre nomeação e exoneração do quadro da Câmara de Vereadores de Iraí, destinados ao atendimento de encargos de chefia e assessoramento:
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
PADRÃO |
CARGA HORÁRIA |
Assessor Jurídico |
01 |
CC3 |
20 horas semanais |
Diretor Geral da Câmara |
01 |
CC2 |
40 horas semanais |
Assessor Parlamentar |
01 |
CC1 |
40 horas semanais |
Assessor Imprensa |
01 |
CC2 |
40 horas semanais |
§ 1- São os seguintes os vencimentos dos cargos em Comissão, que serão reajustados ou revisados nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes ou revisões concedidos aos Servidores do Quadro da Câmara Municipal de Iraí:
I-CC-1- R$1.719.32
II- CC-2-R$2.055.50
III- CC3-R$2.392.15
Art. 3.º As atribuições a cada função acompanham ao anexo I, que fará parte da presente Lei.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 19 de dezembro de 2022.
Gilson Conzatti
Presidente
Ana Paula Rodrigues
Primeira-Secretária
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora colocado a apreciação dos Srs. Vereadores, visa a regulamentar as atribuições de cada função.
Desta forma, dispensadas maiores justificativas, e da importância desta regulamentação, requer-se sua aprovação a fim de evitar novos apontamentos passíveis de ressarcimento ao erário por irregular, devendo ser remetido após sua aprovação ao Executivo Municipal, para sua promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 19 de dezembro de 2022.
Gilson Conzatti
Presidente
Ana Paula Rodrigues
Primeira-Secretária
ANEXO I:
Das atribuições, padrão e cargos:
São as seguintes atribuições dos cargos em comissão existentes na Câmara Municipal de Iraí - RS
I – Diretor Geral da Câmara
Cargo: 01
Padrão – CC2
Atribuições:
Dirigir e coordenar administrativamente os trabalhos da Câmara, seus pessoal e sua estrutura. Examinar e informar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos diversos; realizar aquisição de material de expediente ou consumo; manter em dia o inventário de bens patrimoniais; manter atualizados os arquivos de interesse do legislativo, incluindo os eletrônicos; manter em dia o expediente; atender ao público nos assuntos de sua alçada; secretariar reuniões, comissões e sindicâncias, lavrando ata se necessária, enfim, executar todas as tarefas afins inerentes ao processo legislativo e sua administração.
II – Assessor Parlamentar:
Cargo: 01
Padrão - CC 1
Atribuições:
Assessorar aos edis em todas as necessidades inerentes ao exercício do mandato; auxiliar no que for necessário aos demais membros lotados no legislativo; prestar atendimento ao público; prestar assessoria de plenário nas sessões; secretariar reuniões, comissões e sindicâncias, lavrando ata se necessário; assessorar comissões e sindicâncias, assim como todas as tarefas inerentes ao bom funcionamento do expediente interno e externo da Câmara; substituir, na ausência, ao Assessor Legislativo.
III – Assessor Jurídico:
Cargo: 01
Padrão CC 3
Atribuições:
Compete ao Assessor Jurídico
a) assistir o Presidente na aplicação de políticas públicas inerentes ao Legislativo;
b) assessorar o Presidente nos programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos legais;
c) orientar o Presidente no cumprimento da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;
d) examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e exarar parecer consignado no processo legislativo que lhe for confiado;
e) assistir as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes, quando requisitado;
f) executar outras determinações ou delegações da Presidência.
IV – Assessor Imprensa:
Cargo: 01
Padrão CC 2
Atribuições:
Realização das tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos. Assessorar na divulgação em jornais, revistas, rádios e TV, os trabalhos do Poder Legislativo. Apresentação de protocolos em eventos e solenidades e audiências públicas.
Gilson Conzatti
Presidente
Ana Paula Rodrigues
Primeira-Secretária
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Iraí - RS
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