Data: 19/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 082, de 19 de dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE ÁGUA A MUNICIPES EM SITUAÇÕES DE ANORMALIDADE NO ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer água a munícipes em situações de anormalidade na captação e no abastecimento nos sistemas de água e fontes da área rural, através de captação, transporte e de custeio de água captada em fontes da CORSAN quando necessário.
Art. 2º - São legitimadas e convalidados os fornecimentos e custeios realizados nas situações de anormalidade referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias das Leis de Meios vigentes.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 19 de dezembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 082/2022.
Ilustre Presidente
Caros Vereadores
O projeto de lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva regularizar (assegurar o suporte legal) procedimento que vem sendo adotado pela administração no abastecimento de água a munícipes da área rural do município em situações de anormalidade nos seus sistemas e fontes de captação, inclusive com o custeio de água captada em fontes da CORSAN quando isto é demandado.
Embora isto seja um procedimento comum em todos os municípios em situações de anormalidade, poderá haver questionamentos quanto à sua legalidade. Daí a importância desta regularização.
Diante de sua clareza e importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.
Atenciosamente
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 19 de dezembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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