Data: 19/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 081, de 19 dezembro de 2022.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso à ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SANTA LUZIA DA SANGA ESCONDIDA, CNPJ nº 34.612.058/0001-08, com sede na Comunidade De Sanga Escondida em Iraí, o seguinte equipamento:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
01 |
01 |
7133 |
Carreta Agrícola – Madeira – Basculante – Com capacidade de 5T, marca Metal Freitas. |
R$ 6.500,00 |
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Total |
R$ 6.500,00 |
Art. 2º – A cessão do bem, de que trata o artigo 1º observará as seguintes condições:
I – A cessão de uso será pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar a cessão ora tratada a qualquer tempo;
II – A cessão será feita com intuito de utilização ordenada nos trabalhos e serviços necessários conforme definido pela Diretoria e Representantes da Associação de Prestação de Serviço e Desenvolvimento Comunitário Santa Luzia da Sanga Escondida.
III – As despesas de manutenção e funcionamento do bem ora cedido serão suportadas pela própria beneficiada, que se comprometerá através de termo específico a ser formalizado entre o Executivo e a própria Associação;
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 19 de dezembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 081/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os Nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a cessão de uso de:
01 (uma) Carreta Agrícola – Madeira – Basculante – Com capacidade de 5T, marca Metal Freitas.
O presente objeto deriva-se da devolução do equipamento cedidos através do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis nº 02/2017 à Associação de Prestação da Patrulha Agrícola das Águas Frias.
Temos a certeza que com a aprovação deste Projeto de Lei será proporcionado o uso do equipamento conforme a necessidade e interesse da associação, atendendo a Associação da Comunidade de Santa Luzia da Sanga Escondida. Além disso, o Projeto viabilizará a realização de serviços aos associados e, quando da necessidade e possibilidade, demais serviços que forem solicitados por outros moradores do Município, indistintamente.
Diante do exposto e considerando a importância da matéria objeto do presente projeto, cujo objetivo maior é otimizar a utilização do equipamento adquirido pela Municipalidade, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 19 de dezembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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