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PROJETO DE LEI Nº 080/2022

Data: 19/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 080, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A NOMENCLATURA DE ALGUMAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                      Art. 1º As Escolas da Rede Municipal de Ensino, abaixo especificadas, passarão a ter a seguinte nomenclatura:


I - A Escola Municipal de Ensino Fundamental DR. GASPAR SILVEIRA MARTINS, localizada na Rua Heitor Silveira, 105, Bairro Operário passará a ser denominada de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental DR. GASPAR SILVEIRA MARTINS;

II - A Escola Municipal de Ensino Fundamental DR. VICENTE DUTRA, localizada na Comunidade de Santa Maria Goretti, passará a ser denominada de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental DR. VICENTE DUTRA;

III - A Escola Municipal de Educação Infantil CASA DA CRIANÇA localizada na Rua Paul Harris,889, Centro, passa a ser denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental CASA DA CRIANÇA;       

IV - A Escola Estadual de Ensino Fundamental BENTO GONÇALVES, localizada na Comunidade da Vila Salte, interior, passa a ser denominada de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental BENTO GONÇALVES – cessado o Processo de Alteração de Mantença.

 

                       Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

                       Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de dezembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 080/2022.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a alterar a nomenclatura das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Dr. Gaspar Silveira Martins e Dr. Vicente Dutra, da Escola Municipal de Educação Infantil Casa da Criança, e da Escola Estadual de Ensino Fundamental Bento Gonçalves que passam a ser denominadas da seguinte forma:

  • Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental DR. GASPAR SILVEIRA MARTINS;
  • Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental DR. VICENTE DUTRA;
  • Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental CASA DA CRIANÇA; e
  • Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental BENTO GONÇALVES.
              Gize-se que, no caso, a alteração da nomenclatura das escolas

da rede municipal de ensino faz-se necessário para que as referidas instituições de ensino tenham seus nomes atualizados de acordo com a legislação vigente,  LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº9394/96, com os níveis e modalidades de ensino e ofertadas pelas mesmas.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de dezembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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