Data: 19/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES SUBSTITUTOS, AUXILIRES DE CRECHE E SECRETÁRIOS DE ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, havendo necessidade, os seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município, para o ano letivo de 2023:
I – Até 02 (dois) Professores de Português;
II – Até 02 (dois) Professores de Matemática;
III – Até 02 (dois) Professores de Geografia;
IV – Até 02 (dois) Professores de Inglês;
V – Até 02 (dois) Professores de Educação Física;
VI – 01 (um) Professor de Ciências;
VI- Até 20 (vinte) Professores de Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
VII- Até 20 (vinte) Professores de Educação Infantil;
VII – Até 05 (cinco) Auxiliares de Creche;
IX – Até 05 (cinco) Secretárias de Escola.
Parágrafo Primeiro. Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação em processo seletivo simplificado em vigência, ou a ser realizado.
Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de 01(um) ano, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo.
Art. 3º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.
Art. 4º. Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério e pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de dezembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa ao Projeto de Lei nº 079/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar professores de diferentes áreas e níveis de ensino, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dar outras providências.
Gize-se que, no caso, a falta de professores e funcionários são carências enfrentadas pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e em algumas disciplinas do Ensino Fundamental, como Português, Matemática, Geografia, Inglês, Ciências e Educação Física no Ensino Fundamental - anos iniciais, conforme preconiza o DOTMI – Documento Orientador do Território Municipal de Iraí, haja vista o aumento do número de alunos na rede municipal de ensino, o recebimento da Escola Estadual de Ensino Fundamental Bento Gonçalves no Processo de Alteração de Mantença e a vacância de Cargos devido aposentadorias de profissionais das Escolas.
Assim sendo, tratam-se de vagas emergenciais, que serão providas observando processo seletivo simplificado já existente ou a ser realizado.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de dezembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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