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PROJETO DE LEI N° 078/2022

Data: 19/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 078, de 15 de dezembro de 2022.

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO E ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.841 DE 29 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  Fica criado uma gratificação especial de Coordenador do Sistema de Controle Interno do Legislativo,

 

Art. 2º -  Fica acrescido no artigo 1º, da Lei Municipal nº2.841 de 29 de junho de 2015, a seguinte gratificação especial:

 

Funções

Valor Mensal (coeficientes/PR)

Coordenador do Sistema de Controle Interno do Legislativo

5,00

 

Art. 3º - O art.2º, da Lei Municipal nº 2.841 de 29 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 2º As atribuições a serem executadas pelos servidores municipais efetivos e designados para os cargos são:

(...)

IV- Coordenador do Sistema de Controle Interno do Legislativo: compreende a coordenação das atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras; Desenvolvimento de mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito da Câmara Municipal, respeitando as características e peculiaridades próprias dos demais órgãos que compõem o Município, assim como as disposições legais; Avaliação e controle quanto ao cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo Municipal, inclusive, propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades;”

 

Art. 4º- Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de dezembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa ao Projeto de Lei Nº 078/2022

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, que cria Gratificação Especial de Coordenador do Sistema de Controle Interno do Legislativo destinada a gratificar servidor Técnico de Controle Interno responsável pelo Controle Interno.

O referido projeto objetiva gratificar o servidor que exerce estas atribuições. Além do mais gera economia para os cofres do Poder Legislativo Municipal que, por conseguinte, não precisa implantar essa estrutura própria -  fato não recomendável, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para os pequenos municípios.

Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de dezembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

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