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PROJETO DE LEI Nº 073/22

Data: 28/11/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 073, de 24 novembro de 2022.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.233/2021 QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, CONFORME LEI Nº 14.113/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.233, de 19 de março de 2021,  que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º - O Conselho será constituído por 13(treze) membros, sendo:

 

I – (...)

II – (...)

III – (...)

IV – (...)

V – (...)

VI – (...)

VII – (...)

VIII – (...)

                  IX – um representante das escolas indígenas;

X – um representante das escolas do campo.

 

 

Art. 2º -  Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 24 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 073/2022.

 

SENHOR PRESIDENTE,     

SENHORES VEREADORES:

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade adequar à Lei Nº 3.233/2021, aprovada em 19 de março de 2021.

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a alterar o Art. 2º da Lei nº 3.233/2021, visto que na Lei Federal nº 14.113/2020, consta estes representantes para integrar o Conselho do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e como em nosso município há representação destes segmentos, é de suma importância que os mesmos participem.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 24 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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