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PROJETO DE LEI N° 069/22

Data: 28/11/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 069 de 24 de novembro de 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde

Unidade 02 – Secretaria Munic. Saúde - FES

Fonte de Recursos: 4293 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Projeto: 1033 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 47 - Assistência Básica

Elemento de Despesa:

44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente          R$ 50.000,00

TOTAL                                                                                                 R$ 50.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de Saúde, Rede Bem Cuidar, Portaria SES nº 395/2022, objetivando a aquisição de Equipamentos Odontológicos para a Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 24 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. º 069/2022

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:    

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente e dar outras providências.

Para cobertura do Crédito Adicional autorizado, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de Saúde, Rede Bem Cuidar, Portaria SES nº 395/2022, objetivando a aquisição de Equipamentos Odontológicos para a Unidade Básica de Saúde.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 24 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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