Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 020, de 09 de fevereiro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade 01 – Sec. Municipal da Agricultura e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1132 - MAPA - 901112/20; 21000.027742/20
Projeto: 1047 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 93 – Mecanização Agrícola
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes do Convênio nº 901112/2020, Processo nº 21000.027742/2020, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com fins específicos para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 09 de fevereiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 020/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente, com finalidade específica de possibilitar a execução do seguinte convênio, cujos valores decorrentes de repasses federais, constam especificados no presente projeto:
Este convênio é decorrente de indicação parlamentar e é de grande relevância para o Município. Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 09 de fevereiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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