Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 019, de 09 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO “COMPRA PREMIADA 2021”, AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação “COMPRA PREMIADA 2021”, realizado pela Associação Comercial de Iraí e Câmara de Dirigentes Lojistas – ACI/CDL.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar no custeio de despesas até o montante de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), no Programa Municipal de Arrecadação, denominado “COMPRA PREMIADA 2021”.
Parágrafo Único: O incentivo autorizado se dará através de premiação em vale-compras no comércio local, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago diretamente aos estabelecimentos conforme regulamento específico do programa. Ainda o município fica autorizado a custear a aquisição de material gráfico (cupons e materiais para divulgação) até o montante de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).
Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei, poderão se dar através de licitação direta pelo município ou serem ressarcidas diretamente as pessoas ou pagas aos respectivos fornecedores, mediante apresentação de documentos comprobatórios da despesa, compreendendo estes, notas fiscais eletrônicas.
Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Orçamento vigente, através do projeto/atividade: 2015 – Ações de Incremento a Receita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 09 de fevereiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 019/2021.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação objetiva autorizar o Município a participar do Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação “COMPRA PREMIADA 2021”, realizado pela Associação Comercial de Iraí e Câmara de Dirigentes Lojistas – ACI/CDL.
O programa tem como objetivo incentivar o comércio local, aumentar as vendas e premiar os consumidores. O Programa terá seu regulamento elaborado e divulgado pela ACI/CDL e Prefeitura Municipal. Para tanto o Município pede autorização para custear despesas até o montante total de R$ R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para efetivação da “COMPRA PREMIADA 2021”.
Diante de sua clareza e importância, pedimos aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 09 de fevereiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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